Programa veículos em fim de vida
Quem está abrangido por este programa, quais os benefícios deste programa?




Quem está abrangido por este Programa?

. Veículos ligeiros com mais de 10 anos de matrícula.
. Veículos livres de quaisquer ónus ou encargos, o que terá que ser certificado pela Conservatória do Registo Automóvel.
. Veículos em condições de circular pelos próprios meios, que serão entregues num dos Centros de Inspecção aderentes para destruição.
. O veículo terá que estar registado em nome do proprietário há mais de 1 ano.

Quais os benefícios deste programa?

Redução no Imposto Automóvel na compra de carro novo de:

. €748,20 para veículos com 10 ou mais anos e menos de 15
. €997,59 para veículos com 15 ou mais anos
Benefícios em vigor até 31 de Dezembro de 2002

Quais os procedimentos?

. Para maior facilidade dirija-se à Conservatória do Registo Automóvel e peça a certidão que comprove que sobre o seu veículo não recaem quaisquer ónus ou encargos

. Entregue o seu veículo num dos Centros de Inspecção aderentes, acompanhado do livrete, do título de registo de propriedade, da certidão da CRA, de fotocópia do B.I. e do requerimento para cancelamento da matrícula (mod.1402 da DGV).

. O Centro cobrará uma tarifa de €23,34

. O Centro de Inspecção receberá o veículo garantindo o seu envio para o Operador autorizado para a destruição

Depois poderá optar por um dos seguintes processos:

. Levante, no Centro de Inspecção em que entregou o veículo, o certificado e a autorização de destruição na data que lhe for indicada.

. Na posse destes dois documentos dirija-se ao concessionário ou "stand" onde irá adquirir o veículo novo, que lhe fará o desconto.
ou
. Com o novo regime legal, existe a possibilidade de apresentação de um duplicado da Autorização de Destruição emitida pela DGV, junto da Alfândega, para início mais rápido do processo de concessão do incentivo fiscal.

No entanto, os utentes devem apresentar nos serviços alfandegários o Certificado de Destruição do veículo emitido pelo Desfragmentador, no prazo máximo de 30 dias a partir da data da emissão da Autorização de Destruição, sob pena de caducidade do direito à redução do imposto.

Se o seu veículo é em alternativa movido a GPL, antes de o entregar num Centro de Inspecção tem que proceder à remoção do depósito e deixar o circuito sem gás, recorrendo a uma oficina especializada para o feito.

Fonte: DGV [ Direcção Geral de Viação]





11/04/2002 20:06:28